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Juízo Arbitral
Atuação

Juízo Arbitral

A partir da edição da Lei 9.307/96, a arbitragem tornou-se um meio de solução privada de conflitos e harmonização de relações humanas.
A arbitragem de conflitos é uma técnica em que um terceiro, neutro e imparcial, auxilia as partes no entendimento de seus reais interesses, objetivando as melhores e mais criativas soluções para o conflito, procurando salvaguardar a relação entre as partes.
Além da rapidez na solução do conflito e um custo mais baixo para tal resolução – aproximadamente 6 meses até sentença, existem outras vantagens para as partes que resolverem valer-se deste meio de solução de litígios, tais como:

  • sigilo - as audiências são realizadas em salas fechadas e só as partes tem acesso aos autos do prodcedimento;
  • economicidade - os custos do procedimento são sensivelmente menores em relação ao despendido na Justiça estatal;
  • rapidez - o prazo para encerramento do procedimento arbitral é de cento e oitenta dias, salvo disposição em contrário. Dependendo da área do direito envolvida, o procedimento normalmente termina em vinte dias;
  • flexibilidade - a audiência designada poderá ser remarcada, por justo motivo, sem prejuízo às partes;
  • informalidade - as audiências são informais. O árbitro, por ser especialista na matéria em exame, poderá buscar, com maior simplicidade e facilidade, a solução justa para o conflito.


Dessa forma, nossos escritórios contam com equipes especializadas em arbitragem, em especial na arbitragem que envolvem as seguintes áreas de atuação:

  • área trabalhista;
  • área civil;
  • área comercial;
  • conflitos imobiliários